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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2889 de 12 de janeiro de 1998

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Art. 20

Ficam revogadas, a partir de 1º de fevereiro de 1999, nas Leis nº 320 , de 10 de junho de 1980, nº 956 , de 26 de dezembro de 1985, e nº 1685 , de 24 de julho de 1990, as disposições contrárias a esta Lei.