Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2889 de 12 de janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 17
Cessarão, a partir de 1º de fevereiro de 1999, os efeitos dos incisos I e V, do art. 37, da Lei nº 320 , de 10 de junho de 1980.
Cessarão, a partir de 1º de fevereiro de 1999, os efeitos dos incisos I e V, do art. 37, da Lei nº 320 , de 10 de junho de 1980.