Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2889 de 12 de janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 10
Não é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria a que se refere a Lei enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual ou municipal, salvo quando optar por este benefício, renunciando à remuneração do cargo.