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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2889 de 12 de janeiro de 1998

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Art. 10

Não é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria a que se refere a Lei enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual ou municipal, salvo quando optar por este benefício, renunciando à remuneração do cargo.