Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2879 de 24 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, tomando as providências necessárias ao seu cumprimento.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, tomando as providências necessárias ao seu cumprimento.