Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2878 de 24 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a mudar a forma de gestão dos hospitais públicos do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 197 e 198 da Constituição Federal, sendo obrigatória, em qualquer caso, a formação de um Conselho Curador, com poderes de fiscalização e controle, sendo composto de representantes do Poder Público e da sociedade civil. "1º - Poderá, nos termos do "caput" deste artigo, o Poder Executivo, mediante licitação, transferir a terceiros a administração dos seguintes hospitais públicos do Estado do Rio de Janeiro: 1 - Hospital Estadual Getúlio Vargas 2 - Hospital Estadual Albert Schweitzer 3 - Hospital Estadual Pedro II 4 - Hospital Estadual Carlos Chagas 5 - Hospital Estadual Rocha Faria 6 - Hospital Estadual Azevedo Lima *7 -.... *( Excluído pela Lei 3137/98 ) 8 - Hospital Estadual de Saracuruna " 2º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação, fiscalização e controle da atividade de administração por terceiros dos Hospitais Públicos do Estado do Rio de Janeiro, devendo o edital e o contrato prever no mínimo o seguinte:
I
regras claras quanto aos objetivos de eficiência a serem atingidos pelo administrador, encaminhando-se à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, anualmente, relatório com os resultados alcançados;
II
a existência de um Conselho Curador em cada hospital, destinado a fiscalizar a administração terceirizada, exercendo o controle social interno no hospital, sem prejuízo da normal fiscalização desempenhada pela Administração Pública;
III
prazo máximo de até 5 (cinco) anos, renováveis por outros 5 (cinco), se outro não for permitido pela Lei Federal de Licitações;
IV
a hipótese de rescisão em caso de descumprimento de contrato, em especial das metas a serem atingidas pelo administrador, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa. "3º - A autorização, ora concedida, não impede o estudo e o desenvolvimento do processo de municipalização dos Hospitais no Estado do Rio de Janeiro."