Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2877 de 23 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.