Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2877 de 23 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 16
A falta de recolhimento do imposto nos prazos fixados acarreta atualização monetária e sujeita o contribuinte à multa de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do imposto.
Art. 16
A falta de recolhimento do imposto nos prazos fixados acarreta atualização monetária e sujeita o contribuinte aos acréscimos moratórios na forma prevista em legislação tributária. Nova redação dada pela Lei 7068/2015.