Modo Pincel Ativado000Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2877 de 23 de dezembro de 1997Acessar conteúdo completo Art. 14 Não estando o veículo sujeito a registro, licenciamento, inscrição ou matrícula, o imposto é devido no local de domicílio do seu proprietário.Revogado pela Lei 5430/2009.