Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2876 de 19 de dezembro de 1997
Art. 1º
Ficam os comerciantes obrigados a afixarem em suas lojas comerciais em locais de fácil acesso ao público, cartazes com os números dos telefones úteis.
Ficam os comerciantes obrigados a afixarem em suas lojas comerciais em locais de fácil acesso ao público, cartazes com os números dos telefones úteis.