Artigo 2º, Alínea c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2875 de 22 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Entenda-se como transporte escolar os seguintes veículos:
a
ônibus;
b
microônibus;
c
vans e
d
carros de passeio
Entenda-se como transporte escolar os seguintes veículos:
ônibus;
microônibus;
vans e
carros de passeio