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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2873 de 19 de dezembro de 1997


Art. 2º

O número de contratações a que se refere o Anexo da Lei nº 2399/95, alterado pela Lei nº 2701, de 17 de março de 1997, passa a ser o seguinte: EDUCAÇÃO - 5.800 SAÚDE PÚBLICA - 1.000 SISTEMA PENITENCIÁRIO - 300 ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 600