Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2873 de 19 de dezembro de 1997
Art. 1º
Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 2.399, de 11 de maio de 1995, um parágrafo quarto com a seguinte redação: "Art. 1º - ......................... § 1º - .............................. § 2º - ............................. § 3º - .............................. § 4º - Quando se tratar de contratação para a prestação de serviços na qualidade de Agente Comunitário de Saúde, o prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser de até 01 (um) ano."