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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979

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Art. 43

– Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Subseção II Das Transferências Correntes

Art. 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 287 /1979