JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– Constituem despesa pública todos os desembolsos efetuados pelo Estado no atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da comunidade, nos termos da Constituição, da lei, ou em decorrência de contratos e outros instrumentos.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 287 /1979