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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979

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Art. 31

– O Poder Executivo fixará cotas e prazos de utilização de recursos para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais. Capítulo II Da Receita

Art. 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 287 /1979