Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Aplica-se ao Orçamento Plurianual de Investimentos o disposto no art. 17 e seus parágrafos, deste Código.
– Aplica-se ao Orçamento Plurianual de Investimentos o disposto no art. 17 e seus parágrafos, deste Código.