Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Orçamento Plurianual de Investimentos conterá os programas setoriais, com seus subprogramas, projetos e respectivos custos especificados e recursos anualmente destinados à sua execução.