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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979

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Art. 20

– O Orçamento Plurianual de Investimentos conterá os programas setoriais, com seus subprogramas, projetos e respectivos custos especificados e recursos anualmente destinados à sua execução.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 287 /1979