Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2851 de 04 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As locadoras de cd-rom, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a manter os Cds em local reservado, com acesso permitido somente para adultos.