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Artigo 77 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 77

Ficam revogados o Decreto-Lei nº 384, de 25 de abril de 1978, na parte aplicável do IPERJ, o Decreto-lei nº 83, de 30 de abril de 1975, nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 383, de 25 de abril de 1978, assegurados os direitos e obrigações decorrentes do disposto nos §§1º, 2º, 3º do art. 9º, arts. 54 e 55; §§ 1º e 2º do art. 61; art. 62, 63, 65 e seu parágrafo único e art. 66, todos do referido Decreto-Lei nº 83, de 30 de abril de 1975.

Art. 77 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 285 /1979