JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 76

Fica revogado o Decreto-Lei nº 374, de 14 de fevereiro de 1978, assegurados os direitos e obrigações decorrentes das leis a que ele se refere.

Art. 76 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 285 /1979