Art. 7º
Aplicam-se aos servidores do IPERJ os aumentos de vencimentos, salários e abonos concedidos a servidores da administração Direta e, no que couber, a legislação própria e os sistemas de classificação, níveis de vencimento e demais vantagens dos servidores públicos civis do Poder Executivo.Arts. 1º ao 7º - revogados pela Lei nº 5109/2007.