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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 7º

Aplicam-se aos servidores do IPERJ os aumentos de vencimentos, salários e abonos concedidos a servidores da administração Direta e, no que couber, a legislação própria e os sistemas de classificação, níveis de vencimento e demais vantagens dos servidores públicos civis do Poder Executivo.Arts. 1º ao 7º - revogados pela Lei nº 5109/2007.
Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 285 /1979