Artigo 67, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 67
(revogado pela Lei nº 1488 , de 28/06/89)
Parágrafo único
- (revogado pela Lei nº 1488 , de 28/06/89)
(revogado pela Lei nº 1488 , de 28/06/89)
- (revogado pela Lei nº 1488 , de 28/06/89)