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Artigo 67, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 67

(revogado pela Lei nº 1488 , de 28/06/89)

Parágrafo único

- (revogado pela Lei nº 1488 , de 28/06/89)

Art. 67, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 285 /1979