JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Os orçamentos, a programação financeira e os balanços do IPERJ obedecerão aos padrões e normas instituídos por legislação específica, ajustados às suas peculiaridades.

Art. 57

Revogado pela Lei nº 5109/2007.

Art. 57 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 285 /1979