Artigo 57 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os orçamentos, a programação financeira e os balanços do IPERJ obedecerão aos padrões e normas instituídos por legislação específica, ajustados às suas peculiaridades.
Art. 57
Revogado pela Lei nº 5109/2007.