Artigo 56, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 56
(Revogado pela Lei nº 1488 , de 28/06/89).
§ 1º
- (Revogado pela Lei nº 1488, de 28/06/89).
§ 2º
- (Revogado pela Lei nº 1488 , de 28/06/89).