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Artigo 56, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 56

(Revogado pela Lei nº 1488 , de 28/06/89).

§ 1º

- (Revogado pela Lei nº 1488, de 28/06/89).

§ 2º

- (Revogado pela Lei nº 1488 , de 28/06/89).

Art. 56, §2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 285 /1979