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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 55

O cancelamento do pecúlio facultativo dar-se-á por manifestação de instituidor ou quando este deixar de ser segurado do IPERJ, não gerando direito, em nenhuma hipótese, à restituição dos prêmios pagos.

Art. 55

Revogado pela Lei nº 5109/2007.

Art. 55 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 285 /1979