Artigo 55 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 55
O cancelamento do pecúlio facultativo dar-se-á por manifestação de instituidor ou quando este deixar de ser segurado do IPERJ, não gerando direito, em nenhuma hipótese, à restituição dos prêmios pagos.
Art. 55
Revogado pela Lei nº 5109/2007.