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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 3º

O objetivo fundamental do IPERJ é proporcionar aos segurados e seus dependentes o amparo da previdência social, o subsidiariamente, assistência financeira e serviços.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 285 /1979