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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 285 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 1º

O IPERJ é uma Autarquia, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, gestão administrativa e financeira descentralizada, criada pelo Decreto-Lei nº 83, de 30 de abril de 1975.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 285 /1979