Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2807 de 15 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São nulos de pleno direito os contratos firmados pelo Poder Público nos quais não constem cláusulas específicas, entre outras sobre:
I
multas e punições para os casos de paralisação, abandono ou má qualidade comprovada da obra;
II
mecanismos de compensação para o erário público pelo tempo e recursos desperdiçados em obra parada, por responsabilidade de empresa vencedora da concorrência;