Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2807 de 15 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a exigir seguro nas contratações de obras públicas com empresas privadas, como garantia de conclusão do serviço, nos prazos e condições afixados no edital de concorrência.