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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2807 de 15 de outubro de 1997

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a exigir seguro nas contratações de obras públicas com empresas privadas, como garantia de conclusão do serviço, nos prazos e condições afixados no edital de concorrência.