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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 277 de 26 de dezembro de 1979


Art. 1º

O orçamento do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro de 1980, estima a Receita em CR$ 105.988.814.599,00 (cento e cinco bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.