Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2742 de 17 de junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado como de Utilidade Pública o CENTRO EXCURSIONISTA FRIBURGUENSE do Município de Nova Friburgo.
Fica considerado como de Utilidade Pública o CENTRO EXCURSIONISTA FRIBURGUENSE do Município de Nova Friburgo.