Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2742 de 17 de junho de 1996
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EXCURSIONISTA FRIBURGUENSE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1997.
Art. 1º
Fica considerado como de Utilidade Pública o CENTRO EXCURSIONISTA FRIBURGUENSE do Município de Nova Friburgo.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR Governador