JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2742 de 17 de junho de 1996

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EXCURSIONISTA FRIBURGUENSE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1997.


Art. 1º

Fica considerado como de Utilidade Pública o CENTRO EXCURSIONISTA FRIBURGUENSE do Município de Nova Friburgo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2742 de 17 de junho de 1996 | JurisHand AI Vade Mecum