Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 274 de 20 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo , na forma dos artigos 15 e 18 da lei complementar nº 8 , de 25.10.77, autorizado a efetuar a investidura de uma área de 6,40m² ao imóvel situado na Rua Anspaçada Melo nº 56, no Município do Rio de Janeiro.