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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 274 de 20 de dezembro de 1979

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: AUTORIZA INVESTIDURA EM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1979.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo , na forma dos artigos 15 e 18 da lei complementar nº 8 , de 25.10.77, autorizado a efetuar a investidura de uma área de 6,40m² ao imóvel situado na Rua Anspaçada Melo nº 56, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

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