Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 274 de 20 de dezembro de 1979
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: AUTORIZA INVESTIDURA EM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1979.
Fica o Poder Executivo , na forma dos artigos 15 e 18 da lei complementar nº 8 , de 25.10.77, autorizado a efetuar a investidura de uma área de 6,40m² ao imóvel situado na Rua Anspaçada Melo nº 56, no Município do Rio de Janeiro.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO