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Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2735 de 11 de junho de 1997

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Art. 9º

Conselho Consultivo terá por finalidade a elaboração de propostas políticas educacionais de ensino técnico da Fundação a serem encaminhadas ao Conselho Superior, além de outras que possam ser determinadas nos Estatutos da FAETEC.

§ 1º

O Conselho Consultivo será composto de 09 (nove) membros, com mandato de 02 (dois) anos, entre representantes de órgãos públicos e privados ou pessoas físicas que tenham contribuído efetivamente para o engrandecimento ou fortalecimento da instituição, conduzidos à função por ato do Governador do Estado, a partir de indicação do Conselho Superior.

§ 2º

Dentre os membros do Conselho Consultivo 2 (dois) serão representantes dos profissionais do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC.

§ 3º

Aplica-se ao Conselho Consultivo as regras dos parágrafos segundo, terceiro e quarto do artigo 8º.