Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2735 de 11 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a FAETEC autorizada a contratar; na forma do inciso IX; do artigo 37; da Constituição Federal de 1988; em caráter excepcional e temporário, professores substitutos, para suprir necessidades de serviço pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável somente para assegurar o término do ano letivo respeitado o quantitativo máximo de 10% (dez por cento) do total do quadro do Corpo Docente (Anexo I).