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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2735 de 11 de junho de 1997

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Art. 4º

O corpo funcional da FAETEC será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção dos professores especialmente contratados para cumprimento de jornada de 20 (vinte) e 10 (dez) horas, referidos no Anexo I.