Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2735 de 11 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aprovado na forma dos Anexos I e II, o Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC.
Parágrafo único
- Ficam extintos os cargos em comissão da atual estrutura da Fundação de Apoio à Escola Pública do Estado do Rio de Janeiro - FAEP.