Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2735 de 11 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Fiscal da FAETEC, órgão auxiliar da Secretaria de Estado de Fazenda, será composto de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, autorizada a recondução, e terá suas finalidades explicitadas nos estatutos da Fundação.