Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2670 de 22 de janeiro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 172 caput e seu § 5º do livro I do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº 01, de 21 de março de 1975) passam a ter a seguinte redação: "Art. 172 - A remoção de Juizes de Direito precederá ao provimento inicial e às promoções; poderão concorrer juizes com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância salvo se não existirem candidatos com tal requisito, sem prejuízo da recusa justificada pela maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. § 1º - ........................................ § 2º - ......................................... § 3º - ......................................... § 4º - ........................................ § 5º - A remoção de Juizes de Direito será pelos critérios de antigüidade e merecimento."