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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668 de 17 de janeiro de 1996

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência de previsões de excesso de arrecadação, abrir créditos suplementares ás dotações previstas nesta Lei.

Parágrafo único

- O percentual a que se refere o art. 5º passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos suplementares abertos na forma deste artigo. Seção III AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO