Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668 de 17 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência de previsões de excesso de arrecadação, abrir créditos suplementares ás dotações previstas nesta Lei.
Parágrafo único
- O percentual a que se refere o art. 5º passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos suplementares abertos na forma deste artigo. Seção III AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO