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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668 de 17 de janeiro de 1996

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante transposição remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento) do total de despesa fixada nesta Lei.