Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668 de 17 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante transposição remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento) do total de despesa fixada nesta Lei.