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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668 de 17 de janeiro de 1996

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Art. 3º

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: Em R$ 1,00 1. RECEITA DO TESOURO 1.1. Receitas Correntes 9.114.809.537 Receita Tributária 7.351.597.832 Receita Patrimonial 25.140.750 Transferências Correntes 1.452.892.587 Outras Receitas Correntes 285.178.368 1.2. Receitas de Capital 3.710.218.124 Operações de Crédito 2.138.846.261 Alienações de Bens 1.519.784.678 Transferências de Capital 51.587.185 2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Estadual). 2.1. Receitas Correntes 3.025.911.391 2.2. Receitas de Capital 488.163.775 RECEITA GLOBAL 16.339.102.827