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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668 de 17 de janeiro de 1996

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Art. 2º

Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas, como segue:

I

Orçamento Geral: R$ Receita: 16.339.102.827,00 Despesa: 16.339.102.827,00

II

Orçamento Fiscal: Receita: 15.799.407.775,00 Despesa: 13.458.234.961,00 III- Orçamento da Seguridade Social Receita: 539.695.052,00 Despesa: 2.880.867.866,00