Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668 de 17 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.