Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668 de 17 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades de Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei á modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias programas de trabalho e elementos de despesa, necessários à redistribuição dos saldos de dotações observado o princípio do equilíbrio orçamentário