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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668 de 17 de janeiro de 1996

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Art. 11

As fontes de receitas, estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrerão da geração de recursos próprios e ingresso de recursos de terceiros, provenientes de Transferências Diversas e Operações de Crédito, internas e externas.