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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668 de 17 de janeiro de 1996

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Art. 10

A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 1.595.607.420,00 (um bilhão quinhentos e noventa e cinco milhões seiscentos e sete mil quatrocentos e vinte reais).