Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668 de 17 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 10
A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 1.595.607.420,00 (um bilhão quinhentos e noventa e cinco milhões seiscentos e sete mil quatrocentos e vinte reais).