Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2659 de 27 de dezembro de 1996
Art. 1º
É obrigatório o registro, nas Cédulas de Identidade emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, da opção do portador de ser ou não doador universal de órgãos.
É obrigatório o registro, nas Cédulas de Identidade emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, da opção do portador de ser ou não doador universal de órgãos.