Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2611 de 29 de agosto de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei, baixará ato próprio, regulamentando-a.
O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei, baixará ato próprio, regulamentando-a.